Previdência caracteriza doenças previdenciárias como ocupacionais

Transtorno bipolar, lúpus, esquizofrenia, epilepsia e até vômitos da gravidez, exemplos de doenças genéticas ou auto-imunes e que são tipicamente previdenciárias, estão sendo caracterizadas pela Previdência Social como doenças ocupacionais e gerando uma série de transtornos para os setores produtivos da economia.

O alerta é do médico do trabalho e higienista ocupacional Antonio Gil Siqueira, da AG Medicina Ocupacional, clínica especializada de Vitória. As informações foram retiradas do relatório de janeiro a maio de 2011 que está no site do órgão federal.

“Isso é de extrema gravidade para o empresário, já que as doenças ocupacionais dão estabilidade de 12 meses mais um de férias ao funcionário. Além disso, o FGTS deve ser depositado, o que não ocorreria se ele estivesse com o auxílio doença”, alerta o médico, que acrescenta: “Isso aumenta a alíquota do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho) da empresa. O que se transforma em mais encargos sociais para o empregador e maior faturamento para a previdência”.

Ele cita algumas doenças assim classificadas. São elas:

- Esquizofrenia (doença genética);
- Transtorno bipolar (doença genética);
- Retardo mental grave (doença genética);
- Epilepsia;
- Vômitos da gravidez;
- Cálculo de vesícula;
- Doença alcoólica do fígado;
- Cisto pilonidal (doença ocasionada por má formação congênita);
- Lúpus (doença auto-imune, com fundo genético);
- Hipertrofia prostática benigna;
- Prolapso genital feminino (causado por parto);
- Algumas outras formações congênitas mal definidas;
- Gota (genética);
- Hipertensão arterial;
- Infarto agudo do miocárdio;
- Hipertensão arterial

"Apesar de muito escondidas dentro do site da previdência, essas informações são de domínio público", destaca o médico. Segundo ele, essas são algumas dentre "outras aberrações" que lá se encontram.

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